Outros factos relevantes

O direito de indemnização por infracções às regras da concorrência

Artigo/Crónica por Armando Martins Ferreira

Fonte: Jornal de Negócios

No próximo dia 4 de agosto entrará em vigor o regime especial dos pedidos de indemnização por infração às regras da concorrência, aprovado pela Lei n.° 23/2018, de 5 de junho, lei de transposição da Diretiva 2014/104/UE.

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