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Opinião
PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS: O QUE AINDA FALTA CORRIGIR
Porque, no final, o objectivo é simples e exigente: um mercado aberto, competitivo, sustentável e justo. Um mercado que funcione porque é confiável, não porque é desregulado. E a revisão da Directiva UTP, se bem calibrada, pode ser um passo decisivo
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A Directiva das Práticas Comerciais Desleais (Unfair Trading Practices – UTP) representou, aquando da sua adopção, um passo politicamente relevante e juridicamente necessário para introduzir maior transparência e previsibilidade nas relações comerciais ao longo da cadeia agro-alimentar europeia. Fê-lo num contexto marcado por assimetrias estruturais de poder negocial, mercados cada vez mais concentrados e uma pressão crescente sobre produtores e fornecedores, muitas vezes incapazes de repercutir riscos ou custos impostos unilateralmente.

Portugal partia, importa recordá-lo, de uma posição relativamente mais avançada. O regime nacional anterior à Directiva europeia já incorporava o princípio de fairness for all, aplicando-se de forma transversal a sectores, produtos e operadores, e criando um quadro jurídico mais claro do que aquele que existia em muitos Estados-Membros. Essa herança regulatória explica, em parte, porque o mercado português evoluiu de forma relativamente madura: mais diálogo, maior responsabilização e uma alteração efectiva de comportamentos, mesmo sem um volume expressivo de denúncias ou de coimas e mesmo continuando a existir no mercado situações menos adequadas.

Todavia, a experiência prática acumulada desde a transposição da Directiva UTP demonstra que subsistem problemas estruturais que não podem ser ignorados na actual fase de revisão. Entre eles, destacam-se práticas recorrentes como a desreferenciação sem fundamento objectivo, a imposição de débitos históricos ou unilaterais e a discriminação não objectiva entre marcas, frequentemente justificada por argumentos comerciais genéricos ou por auditorias extemporâneas realizadas anos após as transacções.

Estas práticas, apesar de formalmente proibidas, continuam a ocorrer num ambiente marcado pelo chamado fear factor. O receio de retaliação comercial - perda de espaço em linear, degradação de condições negociais ou exclusão de promoções - continua a inibir a apresentação de queixas formais, empurrando muitos conflitos para soluções privadas e silenciosas. O resultado é, apesar de tudo, algum desfasamento entre a letra da lei e a realidade do mercado, com impactos económicos relevantes e dificilmente quantificáveis.

É neste contexto que a revisão da Directiva UTP deve ser analisada: não como um exercício ideológico ou de sobre-regulação, mas como um ajustamento cirúrgico, pragmático e informado pela experiência concreta dos operadores. A Comissão Europeia tem sido clara ao afirmar que não se pretende reescrever o regime, mas reforçar a sua eficácia, clarificar zonas cinzentas e melhorar os mecanismos de execução.

Um dos desenvolvimentos mais relevantes neste processo é a adopção do novo regulamento relativo à coordenação transfronteiriça em matéria de UTP. Ao permitir a assistência mútua entre autoridades nacionais, a troca estruturada de informação e a realização de investigações conjuntas, este instrumento responde a uma lacuna evidente do mercado interno: a dificuldade em lidar com práticas desleais que envolvem mais do que um Estado-Membro ou compradores estabelecidos fora da União. Num mercado caracterizado por cadeias de abastecimento transnacionais e por alianças internacionais de retalho, esta dimensão era não apenas desejável, mas inevitável.

A revisão da Directiva deve também enfrentar, de forma mais clara, a questão dos débitos não acordados e das penalizações automáticas ou desproporcionadas. A experiência portuguesa demonstra que estas práticas continuam a ser um dos principais focos de conflito, apesar da sua proibição expressa. A clarificação normativa, inspirada em soluções já testadas noutros ordenamentos, pode contribuir para reduzir interpretações oportunísticas e reforçar a segurança jurídica.

Outro ponto crítico prende-se com a aplicação desigual da Directiva entre Estados-Membros. As diferenças na transposição, na interpretação e no nível de enforcement criam incerteza jurídica e dificultam a actuação de operadores que actuam em vários mercados. A harmonização mínima, embora politicamente compreensível, revelou-se insuficiente para garantir condições efectivamente equitativas no mercado interno. A revisão deve, por isso, procurar maior convergência interpretativa, sem eliminar a flexibilidade necessária para acomodar realidades nacionais distintas.

Neste debate surgem frequentemente, de forma simplificada, temas como as restrições territoriais de fornecimento. Importa resistir a leituras maniqueístas. A diversidade de custos logísticos, contextos fiscais, preferências de consumo, regras de rotulagem e estruturas de margem torna ilusória qualquer tentativa de uniformização forçada. O mercado interno não exige homogeneidade absoluta; exige transparência, previsibilidade e concorrência leal.

O mesmo se aplica às alianças de retalho. Estas podem gerar eficiência e escala, mas tandem, na prática, a agravar assimetrias de poder e reduzir o espaço para inovação e diversidade. O objectivo regulatório não deve ser travar a cooperação, mas assegurar que esta não se transforma em concertação disfarçada, nem em pressão excessiva e assimétrica sobre a cadeia de aprovisionamento.

Tudo isto remete para a questão central do enforcement. Uma boa regulação distingue-se da retórica pela sua aplicação inteligente, proporcional e pedagógica. A ausência de coimas não significa ausência de problemas, mas pode significar que as regras estão a produzir efeitos preventivos. O que se exige é uma presença regulatória constante, previsível e conhecedora das especificidades do sector do grande consumo, capaz de promover confiança em vez de medo.

A revisão da Directiva UTP surge, assim, num momento de transição para um novo equilíbrio. Entre regulação e liberdade, entre concorrência e cooperação, entre escala e diversidade. Para as marcas e para o retalho, este não é apenas um tema jurídico ou económico; é também um tema de reputação. A forma como tratam fornecedores e parceiros é hoje observada de perto por reguladores, investidores e consumidores. ~

Por isso, é fundamental participar na Consulta Pública que, a este propósito, está a ser realizada pela Comissão Europeia,

Porque, no final, o objectivo é simples e exigente: um mercado aberto, competitivo, sustentável e justo. Um mercado que funcione porque é confiável, não porque é desregulado. E a revisão da Directiva UTP, se bem calibrada, pode ser um passo decisivo nesse caminho.