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Opinião
Por um E-Commerce mais justo, mais leal e mais sustentável
A Comissão Europeia publicou, há poucos dias, uma Comunicação em matéria de E-Commerce, que pretende definir um conjunto abrangente de instrumentos regulatórios que permitam um comércio electrónico mais seguro, mais leal e mais sustentável
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A Comissão Europeia publicou, há poucos dias, uma Comunicação em matéria de E-Commerce, que pretende definir um conjunto abrangente de instrumentos regulatórios que permitam um comércio electrónico mais seguro, mais leal e mais sustentável e que descreve a abordagem global de Bruxelas para enfrentar os desafios colocados pelas importações originadas pelo comércio digital ao longo de todo o seu ciclo de vida.

A Comissão anuncia, neste documento, as suas prioridades de actuação, apelando ao reforço da cooperação e da coordenação entre os Estados-Membros e todas as autoridades competentes no seu seio, visando assegurar que os produtos importados expedidos diretamente para os consumidores através do comércio eletrónico cumprem as regras da UE e práticas comerciais leais e adequadas e convidando aquelas autoridades a desempenharem um papel proactivo no acompanhamento e execução das ações definidas na Comunicação.

Para além disso, a Comissão estabelece medidas para tornar as autoridades aduaneiras e de fiscalização do mercado mais eficazes, em especial através de uma aplicação avançada da reforma da União Aduaneira, que eliminaria a franquia de direitos para as remessas de baixo valor e reforçaria as capacidades de controlo, bem como através da aplicação de uma eventual taxa de tratamento não discriminatória para as mercadorias importadas entregues diretamente aos consumidores.

A Comunicação refere que, actualmente, 70% dos europeus compra regularmente produtos por via electrónica, que apenas em 2024 entraram na União Europeia, provenientes de países terceiros,  4,6 mil milhões de produtos de baixo valor, comprados via E-Commerce, o que equivale a mais de 12 milhões de pequenas encomendas diariamente recebidas de fora da Europa e que, apesar das dificuldades de controlo, em 2023 foram detectados 17,5 milhões de produtos contrafeitos, que corresponderão apenas a uma parcela menor do total de produtos contrafeitos comprados por esta via.

A contrafacção e a compra de produtos ‘avariados’ implica problemas a nível de legalidade, de desrespeito de direitos de propriedade e de segurança dos produtos, com risco evidente para os consumidores, implica problemas ao nível de sustentabilidade, uma vez que a respectiva importação tem uma significativa pegada de carbono associada ao transporte – muitas vezes efectuado por avião –, mas também ao fabrico e aos resíduos, inclusive a nível de materiais de embalagem, e implica problemas a nível de concorrência, uma vez que os produtores e distribuidores estabelecidos na UE, que cumpram as regras europeias, enfrentam uma competição desleal face a operadores de países terceiros que evitam amplas franjas de custos.

Hoje existem na União Europeia diversos instrumentos regulatórios – por exemplo o Digital Services Act, Digital Markets Act, Digital Product Passport, Consumer Protection Cooperation Regulation, Waste Framework Directive, Market Surveillance Regulation, Consumer protection laws (UCPD, CRD, UCTD, etc.) ou General Product Safety Regulation – que ajudam a endereçar estas dificuldades, que devem ser utilizadas de uma forma holística e bem coordenada, para garantir que os consumidores e  empresas beneficiam de condições de concorrência leais.

Esta Comunicação propõe acções nas diferentes áreas, entre as quais as das Reformas Aduaneiras, com a adopção urgente da Proposta de Reforma Aduaneira, que inclui a eliminação da isenção de encomendas de valor inferior a 150€ e a criação de uma nova taxa de tratamento, Na área das Normas Ambientais, deverá ser adoptada uma revisão específica da Directiva-Quadro Resíduos e apresentada uma proposta de Circular Economy Act.

Relativamente à Segurança dos Produtos, deverá, por exemplo, ser estabelecida uma Área de Controlos Prioritários centrada nos produtos que apresentam especiais riscos de segurança e riscos de não conformidade, enquanto ao nível da Protecção dos Consumidores no quadro do comércio electrónico, deverá ser reforçada a aplicação do Digital Services Act e do Digital Markets Act, adoptado mais amplamente o Digital Product Passport e ampliado o enforcement do Consumer Protection Cooperation Regulation.

A Comunicação prevê ainda que, no prazo de um ano, a Comissão deverá avaliar o efeito das ações agora anunciadas e publicar um relatório sobre as conclusões associadas a este reforço dos controlos.

Entretanto, a European Brands Association (AIM), de que a Centromarca faz parte, veio manifestar a sua satisfação pela publicação desta Comunicação porque a mesma combate o ‘parasitismo’ no comércio electrónico e dá um impulso positivo a um comércio online mais seguro e mais justo

A AIM recorda que as empresas e os consumidores europeus beneficiaram amplamente da revolução introduzida pelo comércio electrónico, mas o aumento de encomendas de baixo custo, muitas vezes também de baixa qualidade, que inundam a UE está a colocar múltiplos desafios, que dificultam a garantia de que o comércio online é seguro e sustentável.

O comércio mundial de produtos contrafeitos, refere a AIM, representa já quase 6% de todas as importações para a UE. Para além do crescimento de outros produtos não conformes e muitas vezes inseguros vendidos online, é exigido um enorme esforço às  autoridades aduaneiras europeias e aos detentores de marcas para que consigam lutar, de forma eficaz, pela protecção dos consumidores, do ambiente e da lealdade dos mercados, considerando, por isso, as propostas da Comissão para acelerar a reforma aduaneira – e exigir que as plataformas de comércio eletrónico contribuam financeira e eficazmente para a resolução dos problemas que criaram – são oportunas e essenciais.

A AIM junta-se à Comissão no apelo aos co-legisladores e às autoridades dos Estados-Membros para que apoiem plenamente a aplicação coordenada das leis da UE em matéria de segurança dos produtos, dos consumidores, de responsabilidade ambiental e de propriedade intelectual, sendo que não é negociável o pressuposto de que qualquer pessoa ou entidade que venda produtos no Mercado Único deve cumprir as leis e normas europeias.

Os detentores de marcas confiam nas autoridades aduaneiras como primeira linha de defesa para proteger o Mercado Único, apoiando plenamente qualquer esforço que permita expandir os recursos e os conhecimentos especializados em matéria de aplicação da lei na identificação e combate aos bens ilícitos e na travagem dos crimes contra a propriedade intelectual, convertendo-o numa prioridade na luta da UE contra o crime organizado.

Do mesmo modo, a Reforma Aduaneira deverá, correctamente, eliminar o limite de valor abaixo do qual as pequenas encomendas são consideradas admissíveis – um crime pequeno não deixa de ser um crime – também deve corrigir a situação insustentável em que os detentores de marcas, vítimas dessas ilegalidades, suportam os custos de armazenamento, destruição e reciclagem de bens que não fabricaram, não transportaram nem venderam. É justo que os operadores de comércio electrónico que geraram tais custos nas alfândegas ajudem a compensar esses mesmos custos; da mesma forma, é justo que muitas empresas legítimas envolvidas na importação de bens ilícitos para a UE assumam os custos diretamente incorridos com o seu tratamento.

É especialmente saudado o reconhecimento da necessidade premente de os operadores de comércio eletrónico partilharem dados relevantes com as autoridades europeias responsáveis ??pela aplicação da legislação antes que as suas remessas cheguem às fronteiras da UE, informação fundamental para a avaliação de riscos aduaneiros, de riscos de segurança para o consumidor e para melhor identificação das remessas que infringem a lei.

Hoje, as empresas legítimas cumprem escrupulosamente as regras da EU, mas enfrentam uma concorrência desleal muito forte por de fabricantes e distribuidores que não o fazem, aumentando significativamente os seus  custos e tem um impacto sério na capacidade de proteger os consumidores e de reforçar a competitividade da UE na contexto global.

Assim, a AIM  e os seus associados, referem que continuarão a trabalhar de boa fé com todas as empresas legítimas na cadeia de valor do comércio eletrónico e a apelar aos Estados-Membros para que facilitem os esforços práticos de aplicação da lei, respeitando as disposições do Digital Services Act, garantindo que apenas produtos conformes, seguros e de qualidade são permitidos no seio do Mercado Único.