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Opinião
LEI DO LOBBY: DO FIM DA AMBIGUIDADE À NORMALIZAÇÃO DA DEMOCRACIA
Perante a promulgação da chamada Lei do Lobby, Portugal dá finalmente um passo que há muito se anunciava como inevitável e, simultaneamente, como desconfortável.
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Perante a promulgação da chamada Lei do Lobby, Portugal dá finalmente um passo que há muito se anunciava como inevitável e, simultaneamente, como desconfortável. Inevitável, porque a representação de interesses sempre existiu, de forma mais ou menos assumida, em todas as democracias maduras.

Desconfortável, porque durante décadas se preferiu fingir que esse diálogo estruturado entre entidades privadas e decisores públicos era uma anomalia, quando na verdade é uma consequência natural de sociedades complexas, económicas e regulatórias. A lei agora promulgada não cria o lobby. Limita-se a reconhecê-lo e a enquadrá-lo.

O processo que conduziu a esta legislação não foi linear. Arrastou-se no tempo, sofreu bloqueios políticos e gerou resistências que dizem mais sobre a nossa cultura institucional do que sobre o conteúdo concreto das normas aprovadas. A própria decisão do Presidente da República de promulgar a lei, depois de dúvidas suscitadas em versões anteriores, reflecte essa ambivalência: a necessidade de avançar, mas com cautela, num território onde persistem preconceitos, simplificações abusivas e uma tendência recorrente para confundir influência legítima com promiscuidade.

É precisamente neste ponto que importa clarificar o debate. Representar interesses não é nem pode ser, em si mesmo, um acto ilegítimo. Pelo contrário, é uma dimensão essencial da participação democrática, desde que exercida de forma transparente, responsável e escrutinável. Empresas, associações sectoriais, organizações da sociedade civil ou entidades académicas têm conhecimento, dados e experiência que podem, e devem, informar e argumentar consequentemente em prol de melhores decisões públicas. O problema nunca foi a existência desse diálogo, mas a sua opacidade, a assimetria de acesso e a ausência de regras claras para todos.

É por isso que entidades representativas de marcas e empresas, como a Centromarca, há muito defendem um enquadramento legal que retire o lobby da sombra e o traga para o espaço da normalidade institucional. Não por ingenuidade, nem por interesse táctico, mas porque a transparência protege tanto quem decide como quem participa. Quando as regras são claras, públicas e iguais para todos, reduz-se o risco de suspeição generalizada e reforça-se a confiança no processo democrático.

A criação de um Registo de Transparência da Representação de Interesses é um passo relevante nesse sentido. Ao exigir a inscrição dos representantes, a identificação dos interesses defendidos e a sujeição a deveres de conduta, o legislador reconhece que essa representação de interesses existe e opta por regulá-la, em vez de a negar. Contudo, como vários actores têm sublinhado, este esforço ficará incompleto se a transparência for vista como uma obrigação exclusiva do lado privado.

Não faz sentido exigir registos detalhados a quem procura dialogar com o Estado, se o próprio Estado não adoptar padrões equivalentes de abertura. A publicitação de agendas, reuniões, contactos institucionais e processos decisórios não é um capricho nem uma cedência retórica, é tão só uma condição essencial para que o sistema funcione de forma equilibrada. Transparência unilateral não é transparência: é apenas deslocação do ónus da suspeita.

Neste ponto, o debate português continua a revelar uma certa imaturidade. Há uma tendência persistente para tratar o lobby como um mal necessário, tolerado com relutância, em vez de o encarar como um instrumento normal de participação num Estado de direito. Essa abordagem moralista acaba por produzir leis defensivas, mais preocupadas em afastar fantasmas do que em criar um ecossistema de diálogo estruturado, previsível e profissional.

O chamado “período de nojo” para ex-governantes e altos cargos públicos, agora consagrado, é um exemplo paradigmático. A ideia de prevenir conflitos de interesses é legítima e necessária. Mas a sua eficácia dependerá menos da duração formal da proibição e mais da clareza dos critérios, da capacidade de fiscalização e da coerência na aplicação das regras. Sem isso, corre-se o risco de criar apenas uma sensação de rigor, sem impacto real na qualidade da governação.

Para as marcas e empresas que operam num ambiente cada vez mais regulado, instável e exigente, a previsibilidade dos modelos de actuação é um activo crítico. Saber como, quando e em que condições é possível participar no processo legislativo ou regulamentar não é um privilégio, é uma necessidade básica de funcionamento económico e institucional. A ausência de regras claras favorece os mais opacos, não os mais responsáveis. Favorece quem conhece os atalhos informais, não quem aposta na institucionalização das relações.

É também por isso que a discussão sobre o lobby não pode ser desligada da competitividade do país. Economias abertas, inovadoras e atractivas ao investimento são, regra geral, aquelas onde o diálogo entre sectores público e privado é estruturado, transparente e profissional. Demonizar esse diálogo é um luxo retórico que países mais pequenos e mais periféricos dificilmente se podem permitir.

A lei agora promulgada não é perfeita, nem resolve todos os problemas. Mas representa uma mudança de paradigma que importa consolidar. Mais do que um instrumento sancionatório, deve ser entendida como uma ferramenta de normalização democrática. O seu sucesso dependerá da forma como for aplicada, interpretada e, sobretudo, integrada numa cultura institucional que valorize a transparência como um bem comum, e não como uma concessão forçada.

Há ainda um desafio comunicacional relevante. Enquanto o termo “lobby” continuar a ser usado como sinónimo de tráfico de influências, qualquer tentativa de regulação será sempre vista com desconfiança. Cabe às entidades representativas, às empresas e também ao Estado explicar, com clareza, a diferença entre influência legítima e práticas abusivas. Não para branquear comportamentos, mas para elevar o nível do debate público.

Neste contexto, o posicionamento de organizações como a Centromarca tem sido consistente: mais regras, mais transparência, mais responsabilidade… de todos os lados. Não se trata de pedir excepções, mas de exigir coerência. Se queremos um sistema mais íntegro, temos de aceitar que a integridade se constrói com luz, não com silêncio.

A promulgação da Lei do Lobby não fecha o debate, ao invés abre-o. Obriga-nos a confrontar preconceitos antigos, a rever práticas instaladas e a assumir que a democracia contemporânea é, inevitavelmente, um espaço de negociação entre interesses diversos. Fingir o contrário é continuar a alimentar a hipocrisia. Regulamentar, escrutinar e profissionalizar é, pelo contrário, um sinal de maturidade.

No fim, a questão não é saber se deve existir lobby, mas que tipo de lobby queremos. Um sistema opaco, informal e desigual, ou um modelo transparente, regulado e responsável? A lei dá uma resposta possível. Cabe agora à sociedade, às instituições e aos actores económicos provar que essa resposta pode ser melhor do que o problema que durante anos se recusou a nomear.