Assinalou-se a 26 de Abril o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, este ano com o mote 'IP and music: Feel the beat of IP' e tendo como mensagem associada que "desde os ritmos que nos convidam a dançar até às letras que ecoam as nossas emoções, a música enriquece todos os aspetos da nossa vida. O Dia Mundial da Propriedade Intelectual de 2025 destaca como a criatividade e a inovação, apoiadas pelos direitos de propriedade intelectual, mantêm uma cena musical vibrante, diversificada e próspera que beneficia todos, em todo o lado."
Esta é uma data que deveria estar gravada no calendário de todos aqueles que acreditam que o conhecimento, a criatividade e a inovação são motores fundamentais do desenvolvimento humano.
Vivemos numa era em que as ideias têm valor económico real. Uma nova fórmula farmacêutica, uma marca forte, um design arrojado ou uma inovação tecnológica são hoje, muitas vezes, mais valiosos do que fábricas ou stocks de produtos. E, paradoxalmente, nunca foi tão fácil apropriar-se do que é dos outros — basta um clique, uma cópia, uma imitação disfarçada.
Por isso, a proteção da propriedade intelectual deixou de ser apenas uma questão de justiça individual; tornou-se uma questão de política económica, de estímulo à inovação e de defesa da competitividade dos países e das empresas.
Celebrar esta data é, assim, muito mais do que recordar tratados e regulamentos. É afirmar a importância de criar e proteger ideias num mundo cada vez mais veloz e globalizado. É lembrar que sem propriedade intelectual forte e respeitada, a inovação torna-se frágil, o talento desmotiva-se e o progresso desacelera.
É também reconhecer que a propriedade intelectual precisa de ser democratizada: para apoiar os pequenos criadores, os empreendedores, as startups e não apenas os grandes grupos multinacionais. É nas margens, nas pequenas oficinas e nos laboratórios independentes que muitas das ideias transformadoras nascem — e essas ideias também merecem proteção e incentivo.
Quando falamos ataques à propriedade intelectual, não é difícil associar o fenómeno a produtos falsificados ou a actos de pirataria informática. As notícias sobre apreensão de contrafações são frequentes, quer se trate de roupa, medicamentos ou bebidas. Repetem-se, com frequência crescente, as notícias sobre ataques informáticos a grandes infraestruturas, grandes empresas, grandes marcas, grandes retalhistas No entanto, poucos reconhecem de imediato outra prática igualmente lesiva, mas mais insidiosa: os copycats, ou, na expressão portuguesa, as cópias parasitárias.
Quando uma marca ou um produto se tornam um sucesso, atraem inevitavelmente olhares — não apenas dos consumidores, mas também dos concorrentes. E, muitas vezes, esses olhares transformam-se em imitação. Não estamos a falar de falsificações diretas, mas de práticas oportunistas: copiar embalagens, cores, tipografias, o estilo de rótulos e até o tom das campanhas promocionais, tudo sem violar ostensivamente a lei, mas aproveitando a notoriedade alheia para enganar o consumidor.
O problema é real e tem um impacto económico relevante, sobretudo no setor do grande consumo. Basta pensar que, segundo diversos estudos, as decisões de compra num supermercado acontecem em apenas 2 a 3 segundos. Nesse instante fugaz, o consumidor guia-se por sinais visuais: cor, formato, design da embalagem. E é precisamente nesse momento que os copycats entram em ação, desviando a escolha de quem julga estar a comprar a marca de confiança.
Os números impressionam. No Reino Unido, por exemplo, a organização de consumidores "Which?" revelou que cerca de 30 em cada 100 compras resultam na aquisição de produtos diferentes do pretendido, muitas vezes devido à confusão gerada pelas semelhanças de imagem. Estima-se que este fenómeno cause prejuízos anuais superiores a 600 milhões de libras. Em Portugal, proporcionalmente, estaríamos a falar de cerca de 60 a 80 milhões de euros — um valor demasiado elevado para ser ignorado.
E a dúvida não nasce apenas no impulso da compra rápida. Mesmo quando o consumidor tenta ser mais criterioso, a semelhança entre produtos é tantas vezes enganadora: "Será da mesma marca?", "Terá a mesma qualidade?", "Vale a pena pagar menos?". Muitas vezes, essas questões, aliadas a uma diferença de preço, acabam por levar o consumidor ao erro.
Dirão alguns que a solução passa por inovar, alterar embalagens e sinais distintivos. Mas a realidade mostra que, mesmo quando o fazem, as marcas de referência voltam rapidamente a ser copiadas. Os imitadores tanto são concorrentes diretos como as chamadas marcas próprias dos distribuidores.
O que torna tudo isto ainda mais preocupante é a fragilidade da legislação, em Portugal e não só, em lidar com as cópias parasitárias. Estas práticas configuram atos de concorrência desleal, mas não estão devidamente tipificadas, o que dificulta a atuação das autoridades e o reconhecimento dos direitos das marcas lesadas.
E no entanto, a solução seria simples: bastaria alterar a lei para punir de forma clara a utilização de embalagens, designações e imagens que criem confusão no consumidor sobre a origem dos produtos. A omissão custa caro — às marcas, à confiança dos consumidores e, em última instância, ao próprio mercado. E é bom recordar que está, nesta altura, a decorrer a revisão do Código português da Propriedade Industrial, uma excelente oportunidade para criar defesas reforçadas para as marcas que são, todos os dias, lesadas por este tipo de prática.
Hoje, mais do que nunca, proteger a propriedade intelectual é proteger o futuro e proteger a propriedade intelectual passa também por deixar de tolerar e ter uma atitude condescendente em relação a estes falsos gémeos.