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Opinião
DIRECTIVA UTP: REFORÇO DA APLICAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
Com a competitividade no topo das prioridades do novo mandato das estruturas da União Europeia, é agora o momento de dar maior corpo as leis existentes e garantir que são devidamente aplicadas, nos Estados-membros, entre Estados-membros e nas relaçõe
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No passado dia 10, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de Regulamento da Comissão Europeia, visando melhorar a aplicação transfronteiriça em matéria de combate às práticas comerciais desleais (as chamadas ‘Unfair Trading Practices’ – UTP)  na União Europeia. Esta iniciativa marca um passo significativo para garantir uma maior justiça e transparência na cadeia de abastecimento de bens de consumo.

Há muitos anos, quer no contexto europeu (via AIM), quer a nível nacional, que se tem feito um apelo permanente ao princípio de ‘Fairness for All’, defendendo que medidas fortes, eficazes, coerentes e transversais para combater as práticas comerciais desleais beneficiam todos os operadores presentes no mercado.

A Directiva sobre Práticas Comerciais Desleais proposta em 2018, aprovada em 2019 e transposta para o direito nacional, embora numa linha já preconizada em Portugal desde 2013, foi, na altura e apesar disso, uma abordagem pioneira da Comissão Europeia, reconhecendo a necessidade absoluta de uma cadeia de abastecimento justa e resiliente.

“Um ambiente comercial justo na Europa beneficia todos, sejam agricultores, PME, fabricantes, retalhistas ou consumidores”, referia há dias a Diretora Geral da AIM, Michelle Gibbons, a qual acrescentou que “a cadeia de abastecimento é interdependente – precisamos de fornecedores de matérias-primas e ingredientes para garantir a continuidade da produção para entregar aos consumidores e da mesma forma os nossos fornecedores dependem de nós, para que tenham parcerias estáveis ??e de longo prazo para a sua produção.

Esta interdependência alarga-se também a jusante, na relação das empresas produtoras com os seus clientes do comércio grossista e do retalho e, finalmente, com o próprio consumidor.

A estabilidade ao longo da cadeia de aprovisionamento foi amplamente abalada nos últimos anos pelas perturbações provocadas, primeiro pela pandemia, depois pela guerra na Ucrânia e pelas tensões geopolíticas que afectaram a produção de bens de consumo na Europa, como bem mostrou o recente Barómetro Europeu de Bens de Consumo elaborado pela AIM.

Com a competitividade no topo das prioridades do novo mandato das estruturas da União Europeia, é agora o momento de dar maior corpo as leis existentes e garantir que são devidamente aplicadas, nos Estados-membros, entre Estados-membros e nas relações comerciais com países terceiros.

O novo regulamento, agora proposto, irá colmatar lacunas na aplicação, introduzirá regras processuais mais claras e instituirá um mecanismo de assistência mútua, capacitando as autoridades responsáveis ??pela aplicação da lei para colaborarem eficazmente além-fronteiras.

Isto ajudará a resolver práticas como o chamado forum shopping, em que alguns operadores, especialmente alianças retalhistas, se estabeleceram em determinadas jurisdições para evitar a aplicação de leis nacionais e/ou europeias em matéria de práticas comerciais desleais.

Embora as autoridades tenham estado activas, como se pode observar na lista de desenvolvidas ao longo dos últimos anos, este novo regulamento deverá permitir uma maior colaboração além-fronteiras e, por conseguinte, promover condições de concorrência equitativas para todos os operadores da cadeia de abastecimento europeia.