Num momento crítico para a competitividade da economia europeia e para o progresso da transição verde, é essencial assegurar que a legislação ambiental da União Europeia seja proporcional, clara, viável e eficaz.
As empresas que apostam seriamente na sustentabilidade, investindo na inovação de produtos, processos e modelos de negócio, não só reconhecem a importância de combater o greenwashing como também valorizam regras claras e harmonizadas que incentivem a comunicação responsável e credível com os consumidores, através da utilização cuidada e adequada de alegações ambientais.
No entanto, as propostas legislativas em discussão - em particular a Directiva sobre Alegações Ambientais (Green Claims) e a Diretiva sobre a Capacitação dos Consumidores para a Transição Verde (Empowering Consumers for the Green Transition, ECGT) - levantam preocupações sérias quanto à sua proporcionalidade, aplicabilidade e impacto real face aos objetivos que se propõem atingir.
A proposta de Diretiva sobre Alegações Ecológicas, tal como atualmente formulada, falha no essencial, não respondendo às necessidades das empresas nem promove a confiança dos consumidores.
Pelo contrário, introduz regras de fundamentação e pré-aprovação desproporcionadas, complexas e burocráticas, com escassa harmonização entre Estados-Membros e períodos de transição excessivamente curtos e insuficientes. O resultado, com o texto actual, seria o contrário do pretendido: incerteza jurídica, aumento de custos de conformidade, desincentivo à comunicação legítima sobre sustentabilidade (o chamado greenhushing) e, em última instância, desvio de recursos da inovação para o cumprimento de obrigações excessivamente complexas e onerosas.
Estes problemas foram repetidamente sinalizados, pela Centromarca, pela European Brands Associations (AIM) e por diversas outras entidades ao longo do processo legislativo.
A oposição crescente à proposta, manifestada recentemente por vários governos nacionais e grupos políticos no Parlamento Europeu, confirma que persistem sérias deficiências que não podem ser ignoradas. Não é por acaso que vários Estados-Membros - entre os quais Itália, Alemanha e Áustria, por exemplo - e um número crescente de eurodeputados têm manifestado oposição à proposta. A criação de uma minoria de bloqueio no Conselho é reveladora de um problema que não pode ser ignorado. E o mais preocupante é que as críticas não vêm de quem rejeita a ação climática, vêm de quem acredita que ela deve ser feita com seriedade e eficácia.
E não é difícil perceber porquê: esta proposta, na sua forma atual, penaliza as empresas que fazem bem e pouco faz para impedir as que comunicam mal. E isso é exatamente o contrário do que deveria acontecer.
A atual proposta compromete a agenda de competitividade da União Europeia e o próprio sucesso do Pacto Ecológico Europeu e conduziu à suspensão, no passado dia 26 de junho, das negociações para a consolidação do texto definitivo, negociações que a presidência dinamarquesa, iniciada no início do semestre, pretende reabrir.
Por isso, a AIM subscreveu há poucos dias, com outras associações europeias, uma posição conjunta a apelar ao seu não prosseguimento na forma atual, mas Centromarca e AIM sublinham também que esta regulamentação é, apesar disso, essencial e que o texto deverá ser reaberto para que possam ser corrigidos os respectivos pontos críticos, que as futuras obrigações deverão ser proporcionais à dimensão das empresas e que, visando uma maior fluidez do Mercado Interno, se deverá assegurar uma completa harmonização para evitar vinte-e-sete interpretações distintas.
Já em relação à Directiva ECGT, adoptada em 2024 e com aplicação prevista para setembro de 2026, a questão central prende-se com a sua interpretação e aplicação prática. A ausência de uma cláusula que proteja direitos adquiridos levanta dúvidas jurídicas relevantes, ao permitir que as novas regras possam ser aplicadas retroactivamente a produtos e embalagens colocados no mercado antes da data de aplicação.
Tal entendimento geraria custos ambientais e económicos desnecessários: destruição de embalagens, aplicação de etiquetas correctivas e recolha de produtos ainda válidos.
Para produtos com longos prazos de validade ou já em circulação nos canais de distribuição, seria materialmente impossível garantir a conformidade retroactiva. Além de impraticável, tal abordagem colidiria com princípios fundamentais do direito europeu, como a irretroactividade e a proporcionalidade, e com objetivos ambientais relacionados com a prevenção de resíduos.
A introdução de uma cláusula de salvaguarda para produtos já colocados no mercado, bem como a publicação de orientações claras e harmonizadas por parte da Comissão Europeia, são medidas urgentes e necessárias para garantir previsibilidade jurídica, viabilidade operacional e alinhamento com os objetivos ambientais da União Europeia.
O sector empresarial europeu tem demonstrado empenho e liderança no caminho da sustentabilidade. Mas para continuar a investir, inovar e comunicar com responsabilidade, precisa de um quadro legislativo claro, estável e exequível. Não pede facilidades. Pede regras justas, claras e coerentes. Pede estabilidade para poder planear, investir e inovar. Pede que a legislação ambiental seja aliada, e não obstáculo, da sustentabilidade. É, pois, essencial que as novas directivas não introduzam encargos desproporcionados nem criem incertezas jurídicas que penalizem precisamente os operadores que mais investem em sustentabilidade.
Sim, precisamos de combater o greenwashing. Mas precisamos de o fazer com inteligência regulatória, não com burocracia cega. E precisamos de proteger os consumidores sem penalizar os operadores que já estão a fazer o que é certo.
É tempo de recentrar o debate. A boa legislação não é aquela que promete muito, mas a que funciona. A que equilibra ambição ambiental com viabilidade económica. A que dá confiança aos consumidores e segurança às empresas. E é precisamente essa legislação que a Europa precisa agora.
Assim, acreditamos numa transição verde bem-sucedida assente em legislação de qualidade: eficaz contra práticas enganosas, mas também promotora de inovação, investimento e informação credível ao consumidor.