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Tribunal Europeu decide que concertar preços dentro das organizações de produtores é legal

A concertação de preços no seio de uma mesma organização ou associação não é ilegal se responder de forma proporcionada aos objetivos da entidade, decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Fonte: Grande Consumo

O órgão judicial pronunciou-se assim a respeito do Caso Endívias, que remonta a 2012, quando o regulador francês da concorrência sancionou determinadas práticas consideradas contrárias à concorrência no sector de produção e comercialização de endívias. Essas práticas, exercidas por organizações de produtores, associações de organizações de produtos e diversos organismos e sociedades, consistiam essencialmente na concertação dos preços das endívias e das quantidades comercializadas e na troca de informação estratégica.

As organizações de produtores e outras entidades sancionadas recorreram à justiça francesa para impugnar a multa de aproximadamente quatro milhões de euros que lhes tinha sido imposta, alegando que as suas práticas não estão compreendidas no âmbito da proibição de práticas ilegais consagradas no Direito da União, na medida em que se inscrevem no enquadramento da Política Agrícola Comum (PAC). De acordo com o recurso, as organizações de produtores e suas associações têm a missão de estabilizar os preços de produção e de adaptar a produção à procura.

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